Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017719

Data
15/03/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Princípio da legalidade Meios de prova Princípio da adequação Princípio da necessidade Princípio da investigação Julgamento


Sumário

I - Só o juiz da causa tem o poder/dever de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de novos meios de prova, de acordo com o principio da investigação, mas sempre balizado pelos princípios da necessidade, da legalidade, da adequação e da obtenibilidade.
II - Não havendo documentação dos actos da audiência e não tendo o recorrente interposto logo recurso para a acta, o Tribunal Superior só poderá censurar o tribunal recorrido pelo não uso do poder conferido pelo art. 340º do C.P.Penal se tal envolver a existência de algum dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2 do mesmo Código.


Texto da decisão