Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017673

Data
02/05/2002
Relator
Cotrim Mendes
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prisão preventiva Furto qualificado


Sumário

Deve aplicar-se prisão preventiva a agente de crime de furto qualificado, já com cadastro, ocorrendo perigo de fuga (por falta de enraizamento no continente, com família nos Açores) é de continuação da actividade criminosa, por não dispor de modo de vida lícito.


Texto da decisão