Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017645

Data
22/05/2001
Relator
Franco de Sá
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Acusação Abertura de instrução Requerimento Ofendido Burla Falsificação Assistente em processo penal Interesse protegido


Sumário

I - Admitido o ofendido como assistente em relação a determinado crime, passando a sujeito processual, colaborador do Mº Pº, tal estatuto abrange outros crimes em que também seja titular de interesse especialmente protegido pela incriminação.
II - Não é assim possível a constituição como assistente quanto a crime de falsificação de documentos, em que os valores directamente protegidos - a segurança e confiança do tráfego jurídico - são de natureza pública, nem pode o ofendido, quanto a esse crime, requerer a abertura da instrução, embora o possa fazer quanto a crime de burla, em que seja ofendido.
III - O requerimento para abertura de instrução, em processo em que o Mº Pº se absteve de acusar, deve o assistente apresenta-lo sob a forma de acusação.


Texto da decisão