Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017471

Data
10/07/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Título executivo Poderes de cognição Inexistência jurídica


Sumário

Uma vez não suscitada em 1. instância, não pode ser objecto de recurso a questão da inexistência de título executivo por ter sido junto uma simples fotocópia e não o original da letra.