Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017466

Data
23/01/1992
Relator
Antonio da Cruz
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indeferimento liminar Contrato-promessa Justo impedimento Confissão judicial Provas Alteração do prazo


Sumário

I - Fixado o prazo no interesse de ambos os promitentes, a qualquer deles assiste o direito de revogar o contrato- -promessa se o outro, entretanto, não tiver cumprido;
II - Não sendo cumprido o contrato por facto imputável a um dos promitentes, não terá este direito à revogação daquele;
III - A prova de estipulação verbal posterior ao contrato, alterando a data da celebração da escritura pode ser feita por confissão judicial;
IV - Sendo evidentes e inconclusivas as falhas de alegação do requerimento do incidente do "justo impedimento", impõe-se o seu indeferimento liminar;