Indeferimento liminar Contrato-promessa Justo impedimento Confissão judicial Provas Alteração do prazo
Sumário
I - Fixado o prazo no interesse de ambos os promitentes, a qualquer deles assiste o direito de revogar o contrato- -promessa se o outro, entretanto, não tiver cumprido;
II - Não sendo cumprido o contrato por facto imputável a um dos promitentes, não terá este direito à revogação daquele;
III - A prova de estipulação verbal posterior ao contrato, alterando a data da celebração da escritura pode ser feita por confissão judicial;
IV - Sendo evidentes e inconclusivas as falhas de alegação do requerimento do incidente do "justo impedimento", impõe-se o seu indeferimento liminar;