Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017456

Data
09/05/1991
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento para habitação Arrendamento por curto período


Sumário

I - Resultando dos termos do contrato de arrendamento que este visa satisfazer as necessidades normais de habitação do réu; e resultando da prova produzida que este, desde o início da sua vigência, aí centrou a sua vida doméstica e familiar, é irrelevante a circunstância de o locado se situar em zona de vilegiatura no que concerne ao regime do arrendamento.
II - É inadmissível a prova testemunhal sobre facto não constante do título de arrendamento relativo ao fim do mesmo, mas contrário ao que do título consta.