Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0017453

Data
17/11/1978
Relator
Alcides de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Abuso de direito Remuneração Sociedade por quotas Gerente Suspensão de deliberação social


Sumário

I - A substancial redução do vencimento de um sócio gerente de sociedade por quotas, quando traduza atitude discriminatória e reveladora do propósito de provocar o seu afastamento, sem que a alteração beneficie a sociedade, antes contribuindo eventualmente para a prejudicar, constitui manifesto abuso de direito, por parte dos restantes sócios, que nesse sentido deliberaram, e, portanto, da sociedade.
II - Tomada com abuso de direito, tal deliberação é contrária à lei e, por isso, anulável, justificando- -se a sua suspensão.