Reconvenção Danos patrimoniais Danos morais Acção de divórcio
Sumário
I - Só pode ser pedida em reconvenção deduzida em acção de divórcio indemnização dos danos não-patrimoniais sofridos com a dissolução do casamento e não dos provenientes dos factos que dão origem a essa dissolução.
II - Não pode, também, ser pedida indemnização por danos patrimoniais decorrentes da falta de cumprimento do dever conjugal de assistência, por se não tratar de pedido de alimentos.