Nulidade Processo disciplinar Irregularidade
Sumário
I - Na actual Lei dos Despedimentos (DL n. 64-A/89, de 27/2) os casos de nulidade do processo disciplinar são os seguintes: a) falta de comunicação de intenção de proceder ao despedimento, falta entrega da nota de culpa; b) falta de audiência do trabalhador para responder
à nota de culpa e apresentar diligências probatórias; c) falta de decisão e seus fundamentos em documento escrito;
II - Outras violações às normas do processo, que revistam menor gravidade, são irregularidades.
III - Não se nota na nota de culpa que fosse contraditória, vaga e genérica, mas mostrando a Autora que a compreendeu, ao responder à matéria da acusação, a haver deficiência no processo disciplinar, esta estaria sanada.