Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016901

Data
04/04/2000
Relator
Pereira da Silva.
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Divórcio


Sumário

I - Os prazos constitutivos da várias causas objectivas de divórcio têm de estar completados na data da propositura da acção.
II - O disposto no artº663, n1, do Cód. Proc. Civil, não pode ter aplicação se tal envolver alteração da causa de pedir.


Texto da decisão