Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016891

Data
03/07/1997
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Ónus da prova Caducidade Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

Provada a propriedade do A. sobre a casa reivindicada e a morte do inquilino de que, por regra, advem a caducidade do contrato de arrendamento, ao R. incumbe provar os factos geradores da excepção da transmissão do arrendamento (art. 342 n. 2 CC) para legitimar a detenção de tal casa.