Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016836

Data
03/05/1990
Relator
Martins Ramires
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo judicial Articulado superveniente


Sumário

O prazo para o oferecimento de novo articulado estabelecido no art. 506, n. 3 do CPC é um prazo judicial, sendo-lhe aplicável, como tal, o disposto no art. 144, n. 3 do mesmo diploma.