Prazo judicial Articulado superveniente
Sumário
O prazo para o oferecimento de novo articulado estabelecido no art. 506, n. 3 do CPC é um prazo judicial, sendo-lhe aplicável, como tal, o disposto no art. 144, n. 3 do mesmo diploma.
Prazo judicial Articulado superveniente
O prazo para o oferecimento de novo articulado estabelecido no art. 506, n. 3 do CPC é um prazo judicial, sendo-lhe aplicável, como tal, o disposto no art. 144, n. 3 do mesmo diploma.