Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016739

Data
28/09/2000
Relator
Cid Geraldo
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Inquérito Processo penal Poderes do juiz Nulidades Poderes do ministério público Poderes de cognição Princípio do acusatório Omissão de diligências essenciais Insuficiência do inquérito Processo abreviado


Sumário

O inquérito não é uma fase obrigatória no processo abreviado, pelo que a sua falta não integra a nulidade prevista no artigo 119º, alínea d) do C.P.P..
Dado que ao juiz do julgamento está vedado ultrapassar o objecto que lhe é submetido, não pode devolver o processo ao MºPº para prosseguir a investigação mesmo que discorde, ainda que fundamente, do modo como foi realizado o inquérito, designadamente por omissão de diligências com utilidade para a descoberta da verdade.


Texto da decisão