Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016691

Data
21/05/2002
Relator
Pereira da Silva.
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Depósito bancário Quitação Pagamento Arrendamento Renda Senhorio Acordo Recibo Locatário Recibo de quitação


Sumário

O depósito de rendas na conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento que lhe for feito directa e pessoalmente, equivalendo o concernente documento emitido pelo banco ao respectivo recibo, e presumindo-se da não devolução do depósito que o senhorio dele tomou conhecimento e o aceitou.
Mas de tal não decorre o afastamento do direito à quitação nos termos do artº 787º do C. Civil, podendo o arrendatário exigi-la depois do cumprimento ou recusar a prestação nos termos do nº2 deste normativo.
Isto porque o acordo sobre o pagamento das rendas por depósito na conta bancária não abrange a obrigatoriedade de emissão de recibo, a qual corresponde a um direito do devedor, dependendo da sua vontade o respectivo exercício.


Texto da decisão