Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016553

Data
25/11/1998
Fonte
Decisão
Reenvio do processo.

Princípio da livre apreciação da prova Nulidade de sentença Fundamento de facto


Sumário

As regras da experiência comum não afastam a possibilidade de uma pessoa que se sente vítima de intromissão indevida na sua vida se deslocar a casa do pretenso intromissor somente para fazer um aviso.
A experiência comum o que nos diz é que a multiplicidade, variabilidade e imprevisibilidade dos comportamentos humanos é tal - tendo em conta a personalidade, grau de educação e outras circunstâncias - que não se deve concluir pela verificação de determinado comportamento a não ser que se alicerce em deduções que o julgador realize baseadas em regras de lógica, princípios de experiência e conhecimentos científicos que levem à convicção da verdade dos factos para além de toda a dúvida razoável.


Texto da decisão