Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016511

Data
11/03/1997
Relator
André Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Embargos de terceiro


Sumário

O ónus de alegação e prova de que os embargos de terceiro foram deduzidos fora do prazo de vinte dias a partir do conhecimento do acto ofensivo da posse, por se tratar de matéria não subtraida à vontade das partes, cabe ao embargado e não ao embargante, não podendo ser conhecido oficiosamente tal excesso de prazo.