Embargos de terceiro
Sumário
O ónus de alegação e prova de que os embargos de terceiro foram deduzidos fora do prazo de vinte dias a partir do conhecimento do acto ofensivo da posse, por se tratar de matéria não subtraida à vontade das partes, cabe ao embargado e não ao embargante, não podendo ser conhecido oficiosamente tal excesso de prazo.