Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016426

Data
29/03/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Reconvenção Admissibilidade Indemnização Acção de despejo


Sumário

Em acção de despejo cujo pedido é a resolução do respectivo contrato de arrendamento e subsequente entrega do local arrendado, com fundamento na falta de residência permanente, não é admissível pedido reconvencional de indemnização por danos não patrimoniais, em alegado incumprimento do respectivo contrato de locação, por parte do senhorio, em virtude do arrendatário, nos últimos anos, habitar a casa sem as mínimas condições de habitabilidade.


Texto da decisão