Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016305

Data
25/05/1999
Relator
Margarida Blasco
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Pedido Tempestividade Prazo Indemnização Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

I - Face ao CPP de 1987, redacção original, o pedido de indemnização cível podia ser deduzido a partir da notícia do crime constituindo o nº 2 do artigo 77, desse diploma, o termo final. II - Não tendo sido acolhidos na decisão instrutória de pronúncia os factos denunciados, é inadmissível a dedução de pedido cível fundado nesses mesmos factos.


Texto da decisão