Competência Apensação de processos Tribunal singular Tribunal colectivo Conexão de infracções
Sumário
Extinto o pressuposto da conexão subjectiva (caso de o arguido responder por uma pluralidade de crimes) que, segundo a Lei Processual Penal geral, levou à apensação dos processos, falha, "ipso jure", o próprio pressuposto da aplicabilidade do n. 3 do art. 55 da Lei n. 7/90/M, de
6 de Agosto, como sucede aqui por o processo relativo à infracção mais recente ter acabado devido a extinção do procedimento criminal atinente , cessando assim a competência por conexão.