Propriedade horizontal Título constitutivo Natureza jurídica Logradouro Construção de obras
Sumário
Não ofende a alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de fracção autónoma de prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, destinada, prevalentemente a habitação, que efectue, no logradouro da respectiva fracção, obras para aumentar a zona habitacional.