Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016136

Data
30/10/1984
Relator
Cura Mariano
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Propriedade horizontal Título constitutivo Natureza jurídica Logradouro Construção de obras


Sumário

Não ofende a alínea c) do n. 2 do artigo 1422 do Código Civil, o proprietário de fracção autónoma de prédio urbano, em regime de propriedade horizontal, destinada, prevalentemente a habitação, que efectue, no logradouro da respectiva fracção, obras para aumentar a zona habitacional.