Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0016063

Data
09/04/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Poderes do juiz Constituição de assistente Difamação Indícios suficientes Injúria Assistente em processo penal Queixa do ofendido


Sumário

I - Para admitir (ou não), a constituição de assistente, o juiz terá de cingir-se apenas à natureza do tipo criminal denunciado: aos interesses directamente protegidos pela norma incriminadora: e à posição do requerente/ofendido relativamente a esses interesses
- e, não entrar na apreciação da suficiência ou insuficiência de indícios probatórios.
II - A constituição de assistente prende-se apenas com uma ideia de legitimidade e nunca com um juízo de valor sobre indícios.