Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015932

Data
27/05/1999
Relator
Proença Fouto
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Pedido Acção real Coisa pública


Sumário

I - Na falta de uma definição legal actualizada de coisas públicas continua a valer o conceito ínsito no art. 380 do Código de Seabra como sendo " as apropriadas ou produzidas pelo Estado e corporações públicas e mantidas debaixo da sua administração, das quais é licito a todos utilizar-se..."
II - Nas acções condenatórias sobre direitos reais, o pedido de reconhecimento da titularidade do direito está implícito no de condenação, pelo que a omissão da sua declaração expressa na petição inicial não pode conduzir à sucumbência da acção.


Texto da decisão