Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015795

Data
21/05/1991
Fonte
Decisão
Provido.

Instrução criminal Acto processual Dilação do prazo


Sumário

I - Em processo penal os actos não podem ser praticados fora do prazo mediante o pagamento da multa.
II - Há lugar a dilação no caso de a notificação para requerer a instrução, querendo, ser feita fora da comarca onde corre o processo.