Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015622

Data
29/06/2000
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Nulidade Cláusula contratual geral


Sumário

I - Nos contratos de adesão uma cláusula será desproporcionada quando a sua aplicação tem em vista a criação de um lucro excessivo a favor de quem dela beneficia, a empresa prestadora dos serviços, onerando por forma injustificada o consumidor.
II - Para que o tribunal possa declarar a proibição das cláusulas que estabelecem a retenção pela seguradora de 50% do prémio correspondente ao período de tempo não decorrido, no caso em que a resolução contratual ocorre por iniciativa do tomador do seguro, necessária se torna a alegação de factos tendentes a demonstrar a existência da desproporção para o consumidor-segurado.


Texto da decisão