Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015476

Data
30/05/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Cláusula contratual geral Nulidades Contrato de locação financeira


Sumário

I - É nula a cláusula das Condições Gerais, de um contrato de locação financeira, que prevê o pagamento das rendas vincendas e o valor residual no caso de resolução do contrato.
II - É de essência do contrato de locação financeira não forçar o locatário a adquirir a coisa locada.
Só a adquire se quiser (arts. 19 alínea C); 22 alínea e), e 24 - alínea f) do DL n. 171/79).
III - A cláusula mencionada em I, se aceite, imporia ao locatário a obrigação de comprar o equipamento locado contrariando a essência do contrato e o regime da figura jurídica da resolução, a qual implica a sua destruição.
IV - Tal cláusula encaixa-se na proibição da alínea c) do art. 19 do DL n. 446/85 de 25 de Outubro.