Concurso de infracções Penas Perdão Amnistia Aplicação de perdão
Sumário
Nada autoriza concluir que, uma vez aplicado o perdão previsto no artigo 13 n. 1 al. b) da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a pena cominada a um réu em determinado processo, já expiada na totalidade, esse perdão seja impeditivo da aplicação de perdão, ao abrigo do mesmo preceito, em outro processo relativamente a factos ocorridos antes de 09-03-86.