Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015415

Data
07/04/1992
Relator
Adolfo de Castro
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. negado provimento.

Associação criminosa Nulidade Furto qualificado Atenuação especial da pena Tráfico de estupefaciente Co-autoria


Sumário

I - A falta do Réu à leitura da sentença não constitui nulidade.
II - Resultando da matéria de facto que o Réu A, juntamente com o Réu B, em conjugação de esforços e com o fim de obter vantagem patrimonial, tomou parte directa na venda de droga durante um mês, deve ser punido como co-autor material e não como cúmplice.
III - Deve beneficiar da atenuação especial do artigo 31 n. 2 do Decreto-lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, o Réu que colaborou com a Polícia Judiciária na investigação, tornando possível a detenção de outro Réu e a apreensão de droga.
IV - O regime do Código Penal de 1886 é de aplicar, por mais favorável, ainda que acarrete a pena de demissão.