Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015411

Data
03/07/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Recurso Ónus da prova Caução Efeito devolutivo Respostas aos quesitos Perda da coisa locada Deterioração


Sumário

I - Face ao disposto no n. 2 do artigo 693 do CPC67, a única hipótese que obsta à prestação de caução é a existência de hipoteca.
II - A resposta de não provado a um quesito significa apenas que não se provou o facto nele perguntado, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado.
III - A não conformidade das respostas aos quesitos com as respostas dos peritos não é causa de nulidade de sentença, podendo apenas dar lugar à alteração primeiras, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil, se se verificarem os respectivos pressupostos.
IV - Cabe ao locatário o ónus da prova de que nem ele nem o terceiro a quem tenha permitido a utilização foram os causadores da perda ou deterioração do locado a que alude o artigo 1044 do Código Civil.