Sentença
Sumário
A Relação não pode substituir-se à 1ª instância na discriminação, não feita nesta, dos factos que o Tribunal considere provados, pois o DL nº 329-A/95, de 12/12, é no sentido de transformar as Relações numa verdadeira 2ª instância de reapreciação da matéria de facto decidida na 1ª instância.