Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015401

Data
03/10/2000
Relator
Sampaio Beja
Fonte
Decisão
Decidida a baixa do processo.

Sentença


Sumário

A Relação não pode substituir-se à 1ª instância na discriminação, não feita nesta, dos factos que o Tribunal considere provados, pois o DL nº 329-A/95, de 12/12, é no sentido de transformar as Relações numa verdadeira 2ª instância de reapreciação da matéria de facto decidida na 1ª instância.


Texto da decisão