Recurso Acto processual
Sumário
I - A rejeição do recurso ordinário apenas pode radicar na falta de algum dos respectivos pressupostos processuais: recorribilidade da decisão, legitimidade do recorrente, e tempestividade da respectiva interposição.
II - É de agravo o recurso interposto de sentença condenatória de preceito em processo sumário ou sumaríssimo, pois tal sentença não conhece do mérito da causa, limitando-se a decidir com base meramente processual e sem analisar as questões substantivas postas na petição.
III - Só com base em falsidade pode ser ilidida a força probatória dos termos processuais de que constem os actos praticados no decurso do processo.