Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015156

Data
21/03/1996
Relator
Cruz Broco
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Direito de retenção Contrato-promessa de compra e venda Venda judicial Registo da acção


Sumário

I - Efectuada a venda judicial, o direito de retenção do promitente-comprador não lhe confere o direito de não entregar a coisa mas apenas o de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor, mesmo que hipotecários com registo anterior;
II - O registo de acção não confere ao Autor o direito
à execução específica na hipótese de antes do registo a coisa ter sido alienada a terceiro, mesmo que este não haja inserido o negócio aquisitivo na respectiva conservatória (ou o tenha feito depois do registo de acção).