Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015122

Data
06/03/1997
Relator
Noronha Nascimento
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Título executivo


Sumário

À luz do art. 2, nº 2, a), do DL nº 194/92, de 8/9, uma certidão de dívida hospitalar só é título executivo bastante, na hipótese de responsabilidade extra-contratual, se contiver a identificação do terceiro responsável pela assistência prestada, identificação essa feita segundo os termos determinados pelo próprio diploma e abrangendo eventualmente sentença condenatória pelo crime que se diz ter sido praticado por aquele.


Texto da decisão