Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015106

Data
17/04/1997
Relator
Carlos Valverde
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Título executivo Crédito hospitalar


Sumário

A certidão de dívida resultante de tratamento prestado a vítimas de facto criminalmente punível, com indicação dos tratamentos prestados, de quantia exequenda e a assinatura do Presidente do Conselho de Administração do Hospital exequente e a respectiva autenticação constitui título executivo.


Texto da decisão