Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015067

Data
03/07/2001
Relator
Rua Dias.
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Alteração Renda Obras de conservação ordinária


Sumário

I - O valor das obras de conservação ou beneficiação de imóveis arrendados executadas pelo senhorio, nos casos em que as mesmas são obrigatórias, pode ser repercutido no valor das rendas habitacionais.
II - O arrendatário que tenha dúvidas sobre a exactidão de qualquer elemento que tenha servido de base à determinação da renda, pode pedir a intervenção de uma comissão de avaliação, e/ou recorrer ao Tribunal.
III - A circunstância de o arrendatário proceder ao pagamento da renda aumentada pelo senhorio, por via das obras efectuadas, não implica a aceitação da mesma por aquele.


Texto da decisão