Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015035

Data
12/03/1991
Fonte
Decisão
Dicidido não tomar conhecimento.

Prescrição Interrupção da prescrição Procedimento criminal


Sumário

No inquérito preliminar por homicídio culposo, não tendo os réus sido notificados para declarações, para comparecer ou para interrogatório na instrução contraditória e decorridos mais de cinco anos desde a prática do crime até à notificação do despacho equivalente ao de pronúncia, ocorreu a extinção do procedimento criminal, por prescrição, o que exclui, inclusivé, a condenação civil.