Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0015020

Data
03/06/1982
Relator
Barros Sequeiros
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Causa de pedir Conta bancária Titularidade Divórcio Partilha Legitimidade passiva Natureza jurídica Solidariedade


Sumário

I - Conta conjunta é a conta de depósito aberto num estabelecimento bancário, em nome de duas ou mais pessoas, e que pode ser livremente movimentada individualmente por qualquer dos contitulares, tanto a débito como a crédito.
II - Qualquer dos titulares de uma conta conjunta, possue legitimidade passiva na acção destinada a obter a condenação no pagamento do respectivo saldo.