Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014986

Data
10/05/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento Denúncia para habitação Necessidade de casa para habitação


Sumário

I - A necessidade de casa constitui fundamento autónomo da denúncia do contrato de arrendamento.
II - Tal necessidade há-de ser actual, imediata, séria e assente em motivos ponderosos.
III - Verifica-se este fundamento, não só quando o senhorio não tem casa, como quando tendo-a, ela se deve considerar absolutamente imprópria ou insuficiente para satisfação das necessidades do respectivo agregado familiar.