Chamamento à autoria
Sumário
I - Se não existir, reconhecido por lei, o direito de regresso do réu contra terceiro, não pode suscitar-se o incidente de chamamento à autoria.
II - Se a quantia pedida ao réu constitui encargo de herança, e como os direitos relativos a esta só podem ser exercidos contra todos os herdeiros, se se demandarem apenas alguns só se é lícito reclamar a parte que aos demandados couber na respectiva responsabilidade.
III - Após a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos da quota que lhe tenha cabido na herança.
IV - Assim, não pode o réu chamar os demais herdeiros à autoria, pois nunca terá sobre eles direito de regresso, visto que só poderá ser condenado na quota parte dele e não na dos restantes.