Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014866

Data
29/11/1990
Relator
Ribeiro Coelho
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Pressupostos Decisão condenatória Trânsito em julgado Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Embargos de terceiro Acção de despejo Senhorio Sublocação Meio processual Reconhecimento de facto


Sumário

I - Não dispondo o sublocatário de documento comprovativo de ter sido notificada ao senhorio a sublocação ou de este a ter autorizado ou o ter reconhecido como sublocatário, não é possível usar-se da suspensão de despejo prevista no n. 2 do artigo 986 do CPC.
II - Pode o sublocatário alegante usar de embargos de terceiro.
III - O embargante pode alegar, competindo a respectiva prova, que o senhorio o reconheceu como tal.