Medida da pena Âmbito do recurso Recurso penal Multa Objecto
Sumário
I - A pouca gravidade do crime e das suas consequências, a actuação da arguida sob provocação das expressões que a assistente lhe dirigiu mostram que a pena de multa terá força reprobatória e dissuasora bastante, tanto mais que deve traduzir para o condenado, um encargo sensível, de modo a garantir um efeito dissuasório real sobre ele;
II - Não obstante a regra geral de que o recurso interposto de uma sentença abrange toda a decisão (art 402, n. 1 do CPP) a limitação do objecto do recurso
é possível, pois a parte da decisão recorrida pode ser separada da parte não recorrida, sendo a questão da determinação da sanção uma das partes da decisão (art. 4 e 3 ns. 1 e 2 do CPP).