Causa de pedir Matéria de facto Enriquecimento sem causa Qualificação Responsabilidade objectiva
Sumário
I - Não sendo caso de responsabilidade objectiva, o autor tem de socorrer-se da responsabilidade civil subjectiva;
II - Salvo presunção legal, cabe ao lesado a prova da culpa do lesante;
III - Vigora entre nós a teoria da substanciação, segundo a qual a causa de pedir consiste no facto jurídico concreto invocado pelo autor;
IV - Cabe ao tribunal a qualificação jurídica dos factos alegados e provados pelas partes;
V - Tendo o autor provado que o réu, após a caducidade do contrato de arrendamento, continuou a habitar o locado, por se considerar titular de, um direito a um novo arrendamento, há enriquecimento sem causa e não responsabilidade civil extracontratual subjectiva;
VI - Neste caso, a vantagem económica para o réu traduz-se no montante da renda condicionada que pagaria se o referido arrendamento viesse a ser celebrado.