Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014722

Data
02/11/1999
Relator
Ponce Leão
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Execução Juros de mora Contagem dos prazos Anatocismo Capitalização de juros


Sumário

I - Houve uma evolução por parte do legislador no sentido de retirar todas as limitações à capitalização dos juros, tendo-se imposto exclusivamente o limite mínimo de três meses desde que se deu o vencimento; isto é, os juros deverão estar vencidos, no mínimo, há três meses.
II - O prazo da contagem de juros vencidos, na pendência da execução, cessa com a praça, não se estendendo até ao momento da feitura da conta; isto é, da liquidação a efectuar pela secretaria.


Texto da decisão