Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014636

Data
16/01/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Responsabilidade civil do estado


Sumário

O Estado é responsável por prejuízos causados por gestores nomeados nos termos do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, desde que sobre aqueles recaia obrigação de indemnizar e quando o facto haja sido praticado no exercício da função.