Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014485

Data
22/06/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Notificação Sucessão de leis no tempo Prescrição do procedimento criminal Constituição de arguido


Sumário

A constituição de arguido como a notificação da acusação, factores interruptivos da contagem do decurso do prazo prescricional, à luz do CP/95, não se aplicam a factos ocorridos posteriormente ao início da sua vigência, desde que o crime a que concernem tenha sido cometido anteriormente.


Texto da decisão