Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014451

Data
02/07/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Contrato-promessa Execução específica


Sumário

I - Constitui pressuposto da execução específica de contrato-promessa a ocorrência de mora.
II - A lei em vigor ao tempo da celebração do contrato
é a que se aplica aos efeitos do inadimplemento ou do adimplemento retardado ou imperfeito, ou às causas de resolução, convencionais ou legais, do mesmo contrato.
III - Não havendo prazo certo para a celebração da escritura pública a titular prometido contrato de compra e venda de coisa imóvel e nada se estipulando relativamente a qual dos promitentes incumbe a marcação daquela, compete a qualquer dos outorgantes o dever de o fazer, importando a ausência de declaração interpelativa a inocorrência de mora.