Tribunal da relação Presidente Distribuição Conflito de competência Competência interna
Sumário
I - Competência interna - é a que visa a repartição dos processos em cada Tribunal entre diversos juízes que nele sirvam e está regulada nos arts. 209 a 227 do CPC.
II - Assim o Presidente de Relação é o competente para resolver os conflitos relativos à distribuição desses processos pelos vários juízes por não se configurarem como conflitos de competência.