Nulidade de sentença Autoridade administrativa Decisão Sentença penal Alteração substancial dos factos Impugnação Ilícito de mera ordenação social
Sumário
I - Se da sentença proferida em processo de impugnação judicial de contra-ordenação constarem factos essenciais à decisão da causa, que não figuravam na decisão da autoridade administrativa, ocorre alteração substancial dos factos descritos na acusação, representada por esta.
II - Em consequência, afectando-se os direitos de defesa do arguido, deve aquela anomalia ser suprida, repetindo-se o julgamento, por via da nulidade da sentença, nos termos dos arts. 359º nºs. 1 e 2, 379º nº 1 b) e 2 e 1º nº 1 f), do CPP, 42º nºs. 1 e 2 e 75º nº 1, do D.L. nº 433/82, de 27/10, alterado pelo D.L. nº 244/95, de 14/09.