Depósito bancário Embargos de terceiro
Sumário
I - O depósito bancário, uma vez que tem por objecto determinada quantia em dinheiro, constitui um depósito irregular de acordo com o preceituado no artigo 1205 do CC, aplicando-se-lhe, na medida do possível, as normas relativas ao contrato de mútuo, nos termos do artigo 1206 do mesmo código.
II - Tendo havido penhora da quantia depositada, em acção em que o depositante não teve intervenção, nem representou o executado, a via para reagir contra essa penhora, pelo depositante, é o recurso aos Embargos de Terceiro.