Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014201

Data
13/11/1990
Relator
Correia de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Caducidade Requisitos Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Arrendamento Acção de despejo Denúncia para habitação


Sumário

I - A Lei não estabelece qualquer prazo de caducidade para o exercício do direito de denúncia para habitação própria.
II - O que importa é que os requisitos exigidos pelos artigos 1096 n. 1 e 1091 do Código Civil, ocorram quando o senhorio propôe a respectiva acção.
III - Verifica-se o requisito da "necessidade da casa", vivendo a autora em casa que não é sua, com a sogra que a marginaliza na condução da vida familiar e a sujeita a horários estritos e a padrões de conduta.