Caducidade Requisitos Arrendamento para habitação Arrendamento urbano Arrendamento Acção de despejo Denúncia para habitação
Sumário
I - A Lei não estabelece qualquer prazo de caducidade para o exercício do direito de denúncia para habitação própria.
II - O que importa é que os requisitos exigidos pelos artigos 1096 n. 1 e 1091 do Código Civil, ocorram quando o senhorio propôe a respectiva acção.
III - Verifica-se o requisito da "necessidade da casa", vivendo a autora em casa que não é sua, com a sogra que a marginaliza na condução da vida familiar e a sujeita a horários estritos e a padrões de conduta.