Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0014094

Data
19/05/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contrato de trabalho Rescisão pelo trabalhador


Sumário

I - Face aos elementos de prova disponíveis, considera-se que o trabalhador ao assinar a carta de despedimento e ao receber a compensação que acordou com a entidade patronal o fez livremente e não pressionado pelas forças das circunstâncias ou pela situação em que foi colocado, pelo que a declaração de rescisão do contrato de trabalho é valida e eficaz.
II - A protecção do direito ao trabalho, apenas, se justifica enquanto há subordinação jurídica e económica, isto é, enquanto a acção laboral se mantém, pois, finda esta, o trabalhador pode dispor livremente do seu direito.


Texto da decisão